As Nações Unidas aprovou em 10 de dezembro de 1948 a Declaração
Universal dos Direitos do Homem. O seu primeiro artigo afirma que todos os
seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos. Os direitos sociais
possuem limites respeitando a dimensão social onde o individuo vive. Social refere-se
a sociedade completa, onde determinado problema afeta a maior parte e não pode
ser resolvido individualmente. A sua resolução e causa estão na sociedade, sua
resolução requer mudança. Os direitos sociais evoluíram ao longo da história política
e econômica. Surgiram na metade do século XVIII com a independência dos Estados
Unidos em 1776 e a revolução francesa de 1789. Afirmaram que os homens nascem
iguais em liberdade e direitos. A autonomia do indivíduo defronte do Estado
permite que o mesmo estabeleça o seu próprio destino sem a interferência do Estado.
A Revolução Industrial Inglesa acelerou mudanças e a democracia, pois
introduziu a mecanização na produção e descobriu novas fontes energéticas. Surgiram
novos problemas como a precariedade do emprego e o baixo salário, êxodo rural,
trabalho de mulheres e crianças. A Europa industrializada confrontou-se com as
desigualdades sociais. Ocorreram as revoluções europeias em 1848. Os problemas
sociais aumentaram depois da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). A partir de
1940 o Estado interveio no plano social. Reconheceu os direitos de emprego,
saúde e moradia determinados pelas constituições de diversos países. As políticas
sociais desenvolvidas pelo Estado referem-se ao trabalho, proteção social e
formação social. O excelente sistema de politica social de Portugal destaca-se
na existência de um projeto padrão com intervenções de sua iniciativa se
realiza nos exercícios de suas competências legais. Destaca-se um projeto de
vida a uma pessoa carente, família ou grupo necessitado promovendo uma rigorosa
evolução com alterações necessárias. Este projeto procura retirar indivíduos ou
grupos da pobreza, do vicio, marginalização, exclusão social, política, religiosa
e educativa. Este projeto incorpora valores materiais e psicológicos visando o
bem-estar das pessoas carentes. Mantém o respeito, dignidade e sigilo das
pessoas ou grupo amparado. O Presidente da Comissão Social de Freguesia defende
o planejar, organizar, dirigir e controlar. Esta intervenção social precisa de
recursos humanos, técnicos e financeiros, equipes motivadas, competentes e
coesas. A instituição respeita a cultura dominante, hábitos, costumes e tradições
locais. Esta comissão possui a motivação dos colaboradores, comunicação rica e
eficaz dentro e fora da organização e liderança forte apoiando o sistema
planejado. As Comissões Sociais de Freguesia geram alternativas estratégicas,
avalizam as alternativas geradas e implementam a estratégia.
Bibliografia:
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2022). Intervenção das Comissões Sociais de Freguesia.