segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Os Direitos Sociais Humanos de Portugal

As Nações Unidas aprovou em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos do Homem. O seu primeiro artigo afirma que todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos. Os direitos sociais possuem limites respeitando a dimensão social onde o individuo vive. Social refere-se a sociedade completa, onde determinado problema afeta a maior parte e não pode ser resolvido individualmente. A sua resolução e causa estão na sociedade, sua resolução requer mudança. Os direitos sociais evoluíram ao longo da história política e econômica. Surgiram na metade do século XVIII com a independência dos Estados Unidos em 1776 e a revolução francesa de 1789. Afirmaram que os homens nascem iguais em liberdade e direitos. A autonomia do indivíduo defronte do Estado permite que o mesmo estabeleça o seu próprio destino sem a interferência do Estado. A Revolução Industrial Inglesa acelerou mudanças e a democracia, pois introduziu a mecanização na produção e descobriu novas fontes energéticas. Surgiram novos problemas como a precariedade do emprego e o baixo salário, êxodo rural, trabalho de mulheres e crianças. A Europa industrializada confrontou-se com as desigualdades sociais. Ocorreram as revoluções europeias em 1848. Os problemas sociais aumentaram depois da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). A partir de 1940 o Estado interveio no plano social. Reconheceu os direitos de emprego, saúde e moradia determinados pelas constituições de diversos países. As políticas sociais desenvolvidas pelo Estado referem-se ao trabalho, proteção social e formação social. O excelente sistema de politica social de Portugal destaca-se na existência de um projeto padrão com intervenções de sua iniciativa se realiza nos exercícios de suas competências legais. Destaca-se um projeto de vida a uma pessoa carente, família ou grupo necessitado promovendo uma rigorosa evolução com alterações necessárias. Este projeto procura retirar indivíduos ou grupos da pobreza, do vicio, marginalização, exclusão social, política, religiosa e educativa. Este projeto incorpora valores materiais e psicológicos visando o bem-estar das pessoas carentes. Mantém o respeito, dignidade e sigilo das pessoas ou grupo amparado. O Presidente da Comissão Social de Freguesia defende o planejar, organizar, dirigir e controlar. Esta intervenção social precisa de recursos humanos, técnicos e financeiros, equipes motivadas, competentes e coesas. A instituição respeita a cultura dominante, hábitos, costumes e tradições locais. Esta comissão possui a motivação dos colaboradores, comunicação rica e eficaz dentro e fora da organização e liderança forte apoiando o sistema planejado. As Comissões Sociais de Freguesia geram alternativas estratégicas, avalizam as alternativas geradas e implementam a estratégia.

Bibliografia:

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2022). Intervenção das Comissões Sociais de Freguesia. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário